
PROJETO PEDAGÓGICO LA VEZ DE LA VOZ
Professor: Rickardo Medeiros
1. INTRODUÇÃO
Este projeto tem por objetivo trabalhar a música e a musicalização como elementos contribuintes para o desenvolvimento da inteligência e a integração do nosso aluno. A música é reconhecida por muitos pesquisadores como uma espécie de modalidade que desenvolve a mente humana, promove o equilíbrio, proporcionando um estado agradável de bem-estar, facilitando a concentração e o desenvolvimento do raciocínio. Desse modo, explorar a musicalização no intuito de contribuir com a aprendizagem das línguas estrangeiras, aparados pela teoria da inteligência musical faz-nos entender que nosso projeto tende a aperfeiçoar nossa prática pedagógica na busca de um melhor desenvolvimento desse alunado dentro dos estudos de outros idiomas.
2. JUSTIFICATIVA
O La Vez de La Voz tem como proposta uma dupla importância estratégica: primeiro, despertar o gosto pela prática da oralidade em uma segunda língua e, segundo possibilitar espaço e visibilidade para que novos cantores e músicos da cidade, revelados dentre centenas de estudantes do ensino médio, que estarão participando direta ou indiretamente desse evento.
O concurso cumpre desse modo, uma função fundamental da nossa escola: produzir e difundir as mais diversas manifestações culturais, apostando assim no futuro de uma geração que seja capaz de apreciar e reverenciar a diversidade nas suas múltiplas dinâmicas e linguagens.
3. OBJETIVOS
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Dar oportunidade a novos talentos da comunidade escolar;
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Promover integração entre jovens estudantes das escolas envolvidas no projeto;
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Realizar oficinas de línguas inglesa e espanhola;
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Integrar estudantes em todas etapas de produção do evento;
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Incentivar alunos do Ensino Médio a ingressar no estudo das línguas estrangeiras.
4. ORGANIZAÇÃO
Personalidades de diversos segmentos serão convidadas para a formação dos respectivos júris. Também será considerado, na final, o voto popular interativo. O Regulamento Geral, Organograma, Cronograma de Realização por etapas e a infraestrutura básica já estão definidos. Como atração especial também serão realizadas apresentações de artistas convidados.
5. DIVULGAÇÃO/MIDIA
A marca do patrocinador será veiculada em todo material de divulgação do projeto, além de releases, informativos à imprensa e comunicados/divulgação em mídias sociais e internet.
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Assessoria de Imprensa exclusiva do projeto – 03 meses;
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Criação do web site oficial do projeto;
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Banner de Divulgação;
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Senhas do evento;
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Cartazes de Divulgação;
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Uniformes equipe de produção;
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Layout dos 100 CD´s.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Abril
03/04/2017
Divulgação para inscrições
na EECCAM e Site oficial do evento
Abril
11/04/2017
Audição e seleção
Sala de multimídia da EECCAM
Abril
18/04/2017
Oficinas de línguas e canto
Sala 2, setor 3
Abril
25/04/2017
Oficinas de línguas e canto
Sala 2, setor 3
Maio
02/05/2017
Ensaio
Sala de multimídia da EECCAM
Maio
09/05/2017
Semifinal
Pátio interno da EECCAM
Maio
10/05/2017
Abertura do voto popular pelas redes sociais
Internet
Maio
16/05/2017
Resultado da semifinal
Internet e EECCAM
Maio
23/05/2017
Oficina de línguas e canto
Sala de multimídia da EECCAM
Maio
30/05/2017
Ensaio Geral
Pátio Interno da EECCAM
Junho
06/06/2017
Ensaio Geral
Pátio Interno da EECCAM
Junho
09/06/2017
La Vez de La Voz
Pátio Interno da EECCAM
7. REGULAMENTO GERAL
No sentido de incentivar o estudo da língua estrangeira e estimular a integração cultural e artística da classe estudantil, a Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Norte representada pela EECCAM vai realizar II LA VEZ DE LA VOZ.
8. REALIZAÇÃO DOS ESPETÁCULOS
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20 (vinte) músicas na semifinal, classificando 10 (dez) para a final;
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Roteiro, Coordenação, Produção e Direção artística;
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Equipe de produção e realização;
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Som, iluminação, cenografia;
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Equipamento de palco, engenharia técnica;
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Shows especiais;
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Corpo de Jurados, recepcionistas, apresentadores;
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Manual de Operações;
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Produção e gravação de CD com as músicas classificadas para as finais;
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Realização de apresentações musicais de artistas caicoenses.
9. PÚBLICO ALVO
Comunidade Estudantil da Escola Estadual Professora Calpúrnia Caldas de Amorim.
10. SEMIFINAIS E FINAIS
Do total de músicas inscritas serão selecionadas vinte que irão concorrer na semifinal. Serão escolhidas dez semifinalistas as quais serão submetidas a júri popular via internet. Dois competidores, que obtiverem menos votos serão desclassificados. Os oito selecionados se apresentarão no show do dia 09 (nove) de junho, quando serão conhecidos os três vencedores. Estas apresentações serão realizadas a critério da direção do evento. Contará com a participação de personalidades do meio artístico caicoense e especialistas das áreas de línguas estrangeiras, convidados para a formação dos respectivos júris. Também será
Considerado o voto popular interativo.
11. REALIZAÇÃO
Os espetáculos semifinal e final do II LA VEZ DE LA VOZ serão realizados no pátio interno da escola estadual Professora Calpúrnia Caldas de Amorim, aberto ao público, mediante a aquisição da senha do evento que poderá ser trocada por 1kg de alimento não perecível pelos alunos da escola.
12. NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
12.1. O LA VEZ DE LA VOZ poderá contar com a participação de todos os estudantes matriculados na escola, independentemente de sua participação no evento anterior.
12.2. O LA VEZ DE LA VOZ está aberto a todos os gêneros musicais. Cada competidor poderá inscrever 1 (uma) música e a mesma deverá ser apresentada na data e local que serão divulgados oportunamente. No ato da inscrição, cada competidor deverá preencher uma ficha indicando nome completo, pseudônimo (se houver), série, turma, turno, endereço, intérpretes preferidos.
12.3. As músicas inscritas deverão estar formato MP3, com qualidade técnica. A letra deverá ser enviada em 02 (duas) vias.
12.4. As músicas inscritas serão submetidas à apreciação da banda constituída.
13. DA PRODUÇÃO MUSICAL
13.1. Caberá ao juri do LA VEZ DE LA VOZ definir os intérpretes para todas as oito faixas do CD.
13.2. Caso seja do interesse do LA VEZ DE LA VOZ, as músicas finalistas, na sua totalidade ou em parte, poderão ser editadas em clipes ou gravadas em CDs, promovendo-se ampla divulgação das mesmas depois da realização da eliminatória final.
13.3. Os casos e necessidades não previstos neste Regulamento Geral serão objetos de análise e decisão da Direção do LA VEZ DE LA VOZ.
14. DOS ESPETÁCULOS
14.1. Os participantes cedem, automaticamente, o direito de imagem para divulgação e visibilização do evento.
14.2. Os competidores deverão cumprir rigorosamente os horários de ensaios, reuniões e eventos. O tempo de ensaio deverá ser dividido proporcionalmente.
14.3. A ordem de apresentação das músicas será estabelecida a critério exclusivo da Direção do LA VEZ DE LA VOZ.
15. DO JÚRI
15.1. O júri para a semifinal e final será escolhido pela Direção do LA VEZ DE LA VOZ, podendo ser mantido ou alterado durante sua realização.
15.2. Ficará a critério da Direção o número de pessoas que integrarão o corpo de jurados.
15.3. Ao presidente do júri caberá a responsabilidade de acompanhar a apuração, fornecer resultado à direção do evento e proferir o voto de Minerva, em caso de empate.
15.4. Na semifinal haverá a participação popular através do voto interativo, cujo sistema será amplamente divulgado. As músicas eleitas como vencedoras pelo público receberão o troféu Júri Popular.
16. DA PREMIAÇÃO
16.1. Na finalíssima serão classificadas como interpretes vencedores: Primeiro, Segundo e Terceiro Lugar, Melhor Intérprete e Troféu especial do júri.
16.2. Os vencedores receberão prêmios que serão divulgados com antecedência, além de troféus e diplomas criados especialmente para o evento.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No caso de não comparecimento do intérprete inscrito aos ensaios e/ou evento, caberá exclusivamente à Direção do LA VEZ DE LA VOZ a desclassificação do concorrente.
17.2. As decisões do júri e da direção do LA VEZ DE LA VOZ serão irrecorríveis com a possibilidade de este poder excluir, a qualquer momento, o participante que perturbar a ordem, não observar as normas deste Regulamento e interferir no processo técnico e/ou artístico.
17.3. Os casos omissos e não previstos neste Regulamento Geral, serão decididos pela Direção do LA VEZ DE LA VOZ.